Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Compete ao Departamento Geral de Patrimônio a inspeção da administração dos bens patrimoniais.