Artigo 61, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Laudo de Avaliação é o documento utilizado pela comissão técnica constituída para promover a avaliação dos bens patrimoniais destinados a alienação.
§ 1º
O documento será emitido pela comissão de que trata este artigo, por ocasião da avaliação dos bens, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I
número;
II
número do lote;
III
registro patrimonial, quantidade e especificação dos bens;
IV
estado de conservação;
V
data da avaliação;
VI
valor estimado;
VII
assinatura e matrícula do presidente e membros da comissão;
§ 2º
O Laudo de Avaliação será emitido em uma única via, destinada ao processo de alienação.