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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

Laudo de Avaliação é o documento utilizado pela comissão técnica constituída para promover a avaliação dos bens patrimoniais destinados a alienação.

§ 1º

O documento será emitido pela comissão de que trata este artigo, por ocasião da avaliação dos bens, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I

número;

II

número do lote;

III

registro patrimonial, quantidade e especificação dos bens;

IV

estado de conservação;

V

data da avaliação;

VI

valor estimado;

VII

assinatura e matrícula do presidente e membros da comissão;

§ 2º

O Laudo de Avaliação será emitido em uma única via, destinada ao processo de alienação.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994