Artigo 56, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade é o documento pelo qual o titular do órgão usuário transfere, ao usuário final ou ao seu substituto, a responsabilidade pela guarda e uso do bem.
§ 1º
O documento de que trata este artigo será emitido pelo titular do órgão usuário, por ocasião da entrega do bem ao usuário final, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I
número;
II
identificação do usuário;
III
número de tombamento, especificação do bem e espaço reservado ao cancelamento de carga;
IV
data e assinatura do titular do órgão usuário;
V
declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda e uso dos bens;
VI
data e assinatura do usuário;
VII
espaço reservado para devolução de carga.
§ 2º
O Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade será emitido em duas vias, com a seguinte destinação: 1ª via - usuário final ou substituto; 2ª via - órgão usuário.