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Artigo 56, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 56

Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade é o documento pelo qual o titular do órgão usuário transfere, ao usuário final ou ao seu substituto, a responsabilidade pela guarda e uso do bem.

§ 1º

O documento de que trata este artigo será emitido pelo titular do órgão usuário, por ocasião da entrega do bem ao usuário final, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I

número;

II

identificação do usuário;

III

número de tombamento, especificação do bem e espaço reservado ao cancelamento de carga;

IV

data e assinatura do titular do órgão usuário;

V

declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda e uso dos bens;

VI

data e assinatura do usuário;

VII

espaço reservado para devolução de carga.

§ 2º

O Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade será emitido em duas vias, com a seguinte destinação: 1ª via - usuário final ou substituto; 2ª via - órgão usuário.

Art. 56, §1º do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994