Artigo 55, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Termo de Guarda e Responsabilidade é o documento que transfere a responsabilidade, pela guarda e uso de bem patrimonial, do agente setorial de patrimônio para o titular do órgão usuário.
§ 1º
O documento de que trata este artigo será emitido pelo agente setorial de patrimônio, por ocasião da distribuição do bem ao órgão usuário, no prazo de 03 (três) dias contado da assinatura da Carga Geral, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I
número;
II
unidade administrativa emitente;
III
órgão usuário e código de situação do bem;
IV
data de emissão;
V
número da Carga Geral, número de tombamento, classificação patrimonial, especificação, valor do bem, espaço reservado ao cancelamento de carga;
VI
data e assinatura do emitente agente setorial de patrimônio;
VII
declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda e uso do bem;
VIII
data e assinatura do titular do órgão usuário.
§ 2º
O Termo de Guarda e Responsabilidade será emitido em três vias, com a seguinte destinação: 1ª via - órgão usuário; 2ª via - Departamento Geral de Patrimônio; 3ª via - órgão setorial de patrimônio.