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Artigo 55, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 55

Termo de Guarda e Responsabilidade é o documento que transfere a responsabilidade, pela guarda e uso de bem patrimonial, do agente setorial de patrimônio para o titular do órgão usuário.

§ 1º

O documento de que trata este artigo será emitido pelo agente setorial de patrimônio, por ocasião da distribuição do bem ao órgão usuário, no prazo de 03 (três) dias contado da assinatura da Carga Geral, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I

número;

II

unidade administrativa emitente;

III

órgão usuário e código de situação do bem;

IV

data de emissão;

V

número da Carga Geral, número de tombamento, classificação patrimonial, especificação, valor do bem, espaço reservado ao cancelamento de carga;

VI

data e assinatura do emitente agente setorial de patrimônio;

VII

declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda e uso do bem;

VIII

data e assinatura do titular do órgão usuário.

§ 2º

O Termo de Guarda e Responsabilidade será emitido em três vias, com a seguinte destinação: 1ª via - órgão usuário; 2ª via - Departamento Geral de Patrimônio; 3ª via - órgão setorial de patrimônio.

Art. 55, §1º, IV do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994