Artigo 54, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Carga Geral é o documento pelo qual se processa a distribuição do bem ao agente setorial de patrimônio, imitindo-o na responsabilidade pela sua administração, guarda e uso.
§ 1º
O documento de que trata este artigo será emitido pelo Departamento Geral de Patrimônio, por ocasião da distribuição, movimentação ou recolhimento do bem patrimonial e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I
número;
II
unidade administrativa destinatária ;
III
data de emissão;
IV
número de tombamento, especificação, classificação patrimonial e valor do bem;
V
espaço reservado ao cancelamento de carga;
VI
declaração de recebimento e responsabilidade pela administração, guarda e uso do bem;
VII
dala e assinatura do emitente ;
VIII
data e assinatura do agente setorial de patrimônio.
§ 2º
A Carga Geral será emitida em duas vias, com a seguinte destinação: 1ª via - órgão setorial de patrimônio; 2ª via - Departamento Geral de Patrimônio.