JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Carga Geral é o documento pelo qual se processa a distribuição do bem ao agente setorial de patrimônio, imitindo-o na responsabilidade pela sua administração, guarda e uso.

§ 1º

O documento de que trata este artigo será emitido pelo Departamento Geral de Patrimônio, por ocasião da distribuição, movimentação ou recolhimento do bem patrimonial e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I

número;

II

unidade administrativa destinatária ;

III

data de emissão;

IV

número de tombamento, especificação, classificação patrimonial e valor do bem;

V

espaço reservado ao cancelamento de carga;

VI

declaração de recebimento e responsabilidade pela administração, guarda e uso do bem;

VII

dala e assinatura do emitente ;

VIII

data e assinatura do agente setorial de patrimônio.

§ 2º

A Carga Geral será emitida em duas vias, com a seguinte destinação: 1ª via - órgão setorial de patrimônio; 2ª via - Departamento Geral de Patrimônio.

Art. 54, §1º, VII do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994