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Artigo 53, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 53

Na administração patrimonial serão utilizados os seguintes documentos:

I

Carga Geral - CG;

II

Termo de Guarda e Responsabilidade - TGR;

III

Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade - TTGR;

IV

Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais - TMBP;

V

Termo de Recolhimento de Bens Móveis - TRBM;

VI

Termo de Ocorrência - TO;

VII

Termo de Produção, Nascimento e Captura;

VIII

Laudo de Avaliação.

§ 1º

O documento de que trata o item I deste artigo será emitido por processamento eletrônico de dados, com as indicações previstas no art. 54.

§ 2º

O documento que contiver indicação de ordem numérica será numerado de forma sequencial, a partir de 01 (um), seguido do ano de sua emissão e do código indicativo da unidade administrativa emitente.

§ 3º

O documento Carga Geral será numerado em ordem sequencial, distinta para cada unidade administrativa, sendo a numeração reiniciada a cada exercício.

Art. 53, §2º do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994