Artigo 53, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Na administração patrimonial serão utilizados os seguintes documentos:
I
Carga Geral - CG;
II
Termo de Guarda e Responsabilidade - TGR;
III
Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade - TTGR;
IV
Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais - TMBP;
V
Termo de Recolhimento de Bens Móveis - TRBM;
VI
Termo de Ocorrência - TO;
VII
Termo de Produção, Nascimento e Captura;
VIII
Laudo de Avaliação.
§ 1º
O documento de que trata o item I deste artigo será emitido por processamento eletrônico de dados, com as indicações previstas no art. 54.
§ 2º
O documento que contiver indicação de ordem numérica será numerado de forma sequencial, a partir de 01 (um), seguido do ano de sua emissão e do código indicativo da unidade administrativa emitente.
§ 3º
O documento Carga Geral será numerado em ordem sequencial, distinta para cada unidade administrativa, sendo a numeração reiniciada a cada exercício.