Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento autorizado a promover a doação de bem móvel, atendendo ao interesse social de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 50.