Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O agente setorial de patrimônio da unidade administrativa recolhedora promoverá o cancelamento da carga relativa ao bem, no Termo de Guarda e Responsabilidade do órgão usuário, no momento da emissão do Termo de Recolhimento de Bens Móveis.
Parágrafo único
Na hipótese de ter ocorrido a transferência da responsabilidade ao usuário, o titular do órgão usuário efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem, no Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade, quando da emissão do Termo de Recolhimento de Bens Móveis.