Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Departamento Geral de Patrimônio efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem na Carga Geral da unidade administrativa recolhedora e emitirá Carga complementar à Secretaria de Administração, ou procederá à baixa dos bens no cadastro, nos casos previstos nos §§ 6° e 7º do art. 40.