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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

O Departamento Geral de Patrimônio efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem na Carga Geral da unidade administrativa recolhedora e emitirá Carga complementar à Secretaria de Administração, ou procederá à baixa dos bens no cadastro, nos casos previstos nos §§ 6° e 7º do art. 40.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994