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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 39

O agente setorial de patrimônio da unidade cessionária, de posse da Carga complementar, emitirá o Termo de Guarda e Responsabilidade, observado o disposto no art. 26.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994