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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 35

A movimentação de bens móveis ou semoventes para outra unidade administrativa dependerá de proposta de transferência, assinada pelo titular da unidade interessada, ao titular da unidade de situação do bem.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994