Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os bens móveis e semoventes podem ser movimentados dentro de uma mesma unidade administrativa ou entre unidades administrativas.