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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

Na hipótese de afastamento temporário do titular do órgão usuário, a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais será transferida ao seu substituto, mediante emissão do Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994