JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 16100 de 29 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 15.601, de 28 de abril de 1994.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 16100 /1994