Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 16100 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.
Art. 41
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 15.601, de 28 de abril de 1994.