Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 16100 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.
Art. 39
Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada a promover o cancelamento dos créditos extintos, oriundos do imposto.