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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 16100 de 29 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.

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Art. 39

Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada a promover o cancelamento dos créditos extintos, oriundos do imposto.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 16100 /1994