Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 16100 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.
Art. 37
Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento editar portaria disciplinando normas contidas neste Regulamento.