Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 34
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 13.702, de 27 de dezembro de 1991.