Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 32
Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento autorizado a baixar os atos necessários à execução do presente Decreto