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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 31

Na administração e cobrança do imposto, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e, subsidiariamente, as normas gerais de direito tributário instituídas pela Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.