Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 28
A renovação de licença de veículos automotores somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento do imposto