Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 26
O comprovante do pagamento do imposto é vinculado ao veiculo, transferindo-se ao novo proprietário, no caso de alienação.