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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 26

O comprovante do pagamento do imposto é vinculado ao veiculo, transferindo-se ao novo proprietário, no caso de alienação.