Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 25
O comprovante de pagamento do imposto deve ser apresentado à fiscalização, quando solicitado.