Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 24
O disposto neste Regulamento não dispensa os contribuintes do cumprimento das obrigações estipuladas nas normas legais e administrativas que regulem o licenciamento e o tráfego dos veiculos automotores em geral.