Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 15
Caberá a restituição do imposto no caso de pagamento indevido, inclusive quando este resultar de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.