Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16099 de 29 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 1º
O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é a propriedade, o domínio útil ou a posse legitima de veiculo automotor (Lei nº 7.431, de 27 de dezembro de 1985, art. 1°, § 5°, com a redação da Lei nº 223, de 27 de dezembro de 1991).
Parágrafo único
Compreende-se por veículo automotor os veículos terrestres, as embarcações e as aeronaves.