Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
Nos casos previstos no artigo anterior, será obrigatória a utilização de minuta padrão de contrato ou convênio.