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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

As empresas estatais que não recebem transferências à conta do Tesouro deverão encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento suas propostas de orçamento, inclusive de investimento, por intermédio das Secretarias de Estado a que se vinculam.