Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 33
Os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas de contratos ou convênio serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício, fazendo-se ressalva de que a despesa será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo- a unidade orçamentaria proceder, ao final do exercício, à reversão ao cancelamento da diferença empenhada.