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Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I

tipo de crédito;

II

unidade orçamentaria;

III

função, programa, subprograma, subprojeto ou subatividade, fonte de recursos e natureza da despesa.