Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 32
O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I
tipo de crédito;
II
unidade orçamentaria;
III
função, programa, subprograma, subprojeto ou subatividade, fonte de recursos e natureza da despesa.