Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 30
A abertura de crédito adicional a ser financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações ornamentarias de órgão diverso daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência do titular da unidade cedente.