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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

A abertura de crédito adicional a ser financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações ornamentarias de órgão diverso daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência do titular da unidade cedente.