Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial será aplicado, prioritariamente, no custeio das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, ressalvados os recursos com destinação específica ou outros, autorizados pelo Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

A utilização de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dependerá de parecer prévio do Departamento Geral de Contabilidade da Subsecretária de Finanças da Secretaria de Fazenda e Planejamento, devendo solicitação estar acompanhada de demonstração detalhada superavit apurado, bem como de suas vinculações, se houver.