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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

Os pedidos de abertura de créditos adicionais serão feitos de acordo com as instruções baixadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.