Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 26
Os pedidos de abertura de créditos adicionais serão feitos de acordo com as instruções baixadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.