Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 25
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes propor à Secretaria de Fazenda e Planejamento a abertura de créditos adicionais em favor das unidades integrantes da estrutura básica dos respectivos órgãos.
Parágrafo único
O prazo para solicitação de créditos expira-se em data fixada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.