Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 24
Os créditos adicionais classificam-se em:
I
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria;
II
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria específica e que dependerão de autorização legislativa;
III
extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.