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Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Os créditos adicionais classificam-se em:

I

suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria;

II

especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria específica e que dependerão de autorização legislativa;

III

extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.