Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 23
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentaria.