Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 22
A aplicação dos recursos vinculados deverá ser demonstrada nas contas anuais da entidade responsável pela execução da correspondente despesa.