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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

A aplicação dos recursos vinculados deverá ser demonstrada nas contas anuais da entidade responsável pela execução da correspondente despesa.