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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

O inadimplemento de etapas ajustadas será comunicado pelo executor diretamente ao titular da unidade orçamentaria, ao Departamento Geral de Administração Financeira da Subsecretária de Finanças e ao Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Fazenda e Planejamento.