Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 16
A execução de etapa de obra ou serviço, ou o recebimento de equipamento, serão certificados pelo executor ou responsável, mediante emissão de Atestado de Execução, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único
No Atestado de Execução, será especificado, de talhadamente, o equipamento recebido, o serviço ou a obra executada, o valor, sua localização e o período de execução.