Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 15
Formalizada a contratação da obra ou serviço, e tendo por base o cronograma físico-financeiro aprovado, o titular da unidade orçamentaria responsável pelo empreendimento expedirá Ordem de Serviço, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.