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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Formalizada a contratação da obra ou serviço, e tendo por base o cronograma físico-financeiro aprovado, o titular da unidade orçamentaria responsável pelo empreendimento expedirá Ordem de Serviço, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.