Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
A execução orçamentaria, financeira e contábil do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe este Decreto.