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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A execução orçamentaria, financeira e contábil do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe este Decreto.