JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O valor da taxa incidente sobre imóveis residenciais poderá ser reduzido, desde que estes se localizem em zonas economicamente carentes, resultando o valor a pagar compatível com a capacidade contributiva dos sujeitos passivos (Lei n° 6:945, de 1981, art. 4°, § 2°).

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 16090 /1994