Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador da TLP: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27573 de 28/12/2006)
I
no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação ao imóvel adquirido em exercícios anteriores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27573 de 28/12/2006)
II
na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação de pagamento do tributo, quanto aos imóveis, proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou ocupantes que estivessem imunes, não-tributados ou isentos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27573 de 28/12/2006)