Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.508, de 14 de dezembro de 1981.