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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 28

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.508, de 14 de dezembro de 1981.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 16090 /1994