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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 26

Na administração e cobrança da Taxa, aplicar-se-ão as Normas Gerais de Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, inclusive no tocante a Dívida Ativa, e a legislação complementar.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 16090 /1994